Supremo extingue crédito-prêmio do IPI a partir de 1990
por William Maia – Última Instância
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a extinção do crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre produtos industrializados), incentivo fiscal criado em 1969 para beneficiar o setor de exportação de produtos manufaturados. Segundo os ministros, o benefício terminou em 1990, porque a Constituição de 1988 proibiu incentivos para setores específicos da economia. A decisão foi unânime.
As empresas exportadoras alegavam que o benefício ainda estava em vigor, porque não seria destinado a um setor exclusivo, mas sim a todos os exportadores. Mas para o relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, o conjunto dos exportadores constitui sim um setor a parte. A decisão é uma vitória para o Governo, que estimava um rombo de R$ 180 bilhões caso o STF decidisse a favor dos empresários.
A discussão sobre o assunto, entretanto, não acaba aqui, já que a Congresso Nacional incluiu em uma Medida Provisória sobre o programa habitacional Minha Casa Minha Vida um dispositivo que estende o benefício até 2002. A MP aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já sinalizou que vetará o “contrabando”.
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